MEI
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2026-08-05

Regularização de MEI com DAS Atrasado, Dívida Ativa e Risco de Desenquadramento

Guia completo sobre como negociar débitos do MEI na PGFN, parcelar guias DAS em atraso, entregar DASN omissas e quando é o momento certo de migrar para Microempresa (ME).

Mônica Rocha
Mônica Rocha
Contadora Sênior • Membro Titular da Academia Sergipana de Ciências Contábeis
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Regularização de MEI com DAS Atrasado e Risco de Exclusão

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar pequenos negócios de forma simplificada. Contudo, a facilidade de abertura faz com que milhões de empreendedores acumulem pendências fiscais por desconhecimento das obrigações mensais.

Estar com o MEI irregular gera consequências graves:

  • Perda da cobertura do INSS: O tempo de inadimplência não conta para aposentadoria ou auxílios previdenciários.
  • Inscrição em Dívida Ativa da União (PGFN): A dívida tributária do CNPJ é cobrada diretamente do CPF da pessoa física, gerando protestos em cartório e bloqueio de certidões.
  • Desenquadramento de Ofício do SIMEI: A Receita Federal exclui periodicamente os inadimplentes, transferindo o CNPJ para o regime do Simples Nacional tradicional com obrigações contábeis muito mais complexas.

1. Como Identificar a Situação Exata dos seus Débitos

Antes de emitir qualquer guia, é fundamental identificar em qual órgão a dívida está localizada:

1
Débitos no âmbito da Receita Federal (RFB): São os meses de DAS em atraso que ainda não foram transferidos para execução judicial. Podem ser parcelados diretamente pelo portal do Simples Nacional em até 60 parcelas.
2
Débitos em Dívida Ativa da União (PGFN): São os valores consolidados e enviados para cobrança executiva da Fazenda Nacional. Devem ser negociados via plataforma REGULARIZE (PGFN).
3
Débitos em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS): Em alguns municípios e estados conveniados, a parcela do imposto local é cobrada pelas respectivas procuradorias fazendárias.

2. Passo a Passo para Regularização Completa

Etapa 1: Transmissão das Declarações Anuais (DASN-SIMEI) Omissas

Não é possível solicitar parcelamento enquanto houver Declarações Anuais (DASN-SIMEI) pendentes de envio. As declarações devem ser transmitidas em ordem cronológica com o informe do faturamento real auferido em cada ano.

Etapa 2: Consolidação e Adesão ao Parcelamento

Após o envio das declarações, a OR Contabilidade analisa qual modalidade de parcelamento oferece as menores parcelas e os melhores prazos:

  • Parcelamento Ordinário: Até 60 meses.
  • Transação Tributária por Adesão: Em períodos de editais da PGFN, é possível obter descontos de até 70% sobre juros e multas para pessoas físicas e MEIs com capacidade de pagamento reduzida.

Etapa 3: Emissão da Primeira Parcela e Manutenção do Pagamento

O parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira guia no prazo de vencimento. O não pagamento de 3 parcelas consecutivas (ou 6 alternadas) rescinde o acordo e reativa a cobrança integral.


3. Meu MEI Ultrapassou o Limite de R$ 81.000: O que Fazer?

Se o seu faturamento bruto ultrapassou o teto do MEI no ano:

  • Até 20% acima do teto (R$ 81.001 a R$ 97.200): O MEI recolhe um DAS complementar sobre o excesso de faturamento e deve solicitar o desenquadramento do SIMEI para passar a tributar como Microempresa (ME) no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Mais de 20% acima do teto (> R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em curso (ou ao mês de abertura). Todas as notas emitidas passam a ser tributadas pela tabela do Simples Nacional, exigindo recálculo contábil de todos os meses.

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Tags:#MEI#Regularização MEI#DAS Atrasado#Desenquadramento MEI#PGFN Dívida Ativa

Perguntas Frequentes sobre o Tema

O que acontece se eu não pagar as guias DAS do MEI?

O não pagamento acumula juros SELIC e multa diária, suspende os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), cancela a inscrição do MEI e envia a dívida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), negativando o CPF do titular.

É possível parcelar a dívida do MEI?

Sim. Débitos ainda na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00). Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União são parcelados pelo portal Regularize da PGFN com possíveis descontos por transação tributária.

Quando o MEI é obrigado a migrar para Microempresa (ME)?

Quando o faturamento anual ultrapassa o teto de R$ 81.000,00 (ou o proporcional do ano de abertura), quando contrata mais de um empregado ou quando passa a exercer uma atividade não permitida no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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